Portaria
GP/CR nº 03/2000,
de 16 de maio de 2000
O JUIZ PRESIDENTE
E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER:
Tendo em vista a comunicação verbal do MM. Juiz Presidente
da Vara do Trabalho de Caieiras, ante a queda de energia elétrica
na região daquela Comarca, impossibilitando o regular prosseguimento
dos serviços nas dependências da respectiva Vara do Trabalho,
excetuada a realização das audiências em caráter
emergencial e precário, bem assim as sessões de julgamento,
quanto ao mais, fica suspenso o expediente ao público, nesta data,
inclusive a contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria
e a distribuição dos feitos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de maio de 2.000.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 17/05/2000 - p. 127 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/05/2000 - p. 151 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 19/05/2000 - p. 272 (Jud)
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