Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 03/1999
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 11/01/1999
Data de publicação: 13/01/1999
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/01/1999 - p. 33 (Adm)
Vigência:
Tema: Prazos jucidiais. Secretaria de Execução Integrada. Módulo Ipiranga. Dia 11 a 13/01/1999.
Indexação: Prazo; secretaria; juiz; execução; suspensão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 03/1999,
de 11 de fevereiro de 1999

O JUIZ PRESIDENTE E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER:

Em decorrência dos termos da Portaria 001/99, de 11/01/99, expedida pelos Exmºs Juízes da Secretaria de Execução Integrada - Módulo Ipiranga, fica suspensa a contagem dos prazos judiciais, na respectiva Secretaria, nos dias 11, 12 e 13 de Janeiro de 1999.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 11 de janeiro de 1999.


FLORIANO  VAZ  DA  SILVA
Juiz Presidente do Tribunal

MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/01/1999 - p. 33 (Adm)


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