Portaria
GP/CR nº 04/2000,
de 18 de maio de 2000
O JUIZ PRESIDENTE
E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER:
Tendo em vista o contido nos Ofícios nºs. 44/00 e 45/00, de
18/05/2000, da Exmª Srª Juíza Drª OLÍVIA PEDRO
RODRIGUES, Diretora em Exercício do Fórum Trabalhista Cásper
Líbero, sito à Av. Cásper Líbero nº 88, noticiando
a impossibilidade de regular prosseguimento dos serviços nas dependências
das respectivas Varas do Trabalho (15ª a 24ª VT/SP), fica suspenso
o expediente ao público, nesta data, e a contagem dos prazos judiciais
naqueles Órgãos de 1ª instância.
Excetuam-se neste caso, os julgamentos, cujas sentenças serão
oportunamente publicadas.
As novas designações serão regularmente comunicadas
às partes e seus procuradores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de maio de 2000.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/05/2000 - p. 151 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 19/05/2000 - p. 272 (Jud)
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