Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 04/1996
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 16/04/1996
Data de publicação: 17/04/1996
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/04/1996
Vigência:
Tema: Greve de servidores. Prazos processuais.
Indexação: Greve; servidor; prazo; audiência; paralisação; revelia; secretaria; JCJ; juiz; Corregedoria.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 04/1996,
de 16 de abril de 1996

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e o JUIZ CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

Considerando a deflagração de movimento grevista pelos servidores desta Justiça, resolvem tomar as seguintes deliberações:

1- O não comparecimento de qualquer das partes à audiência durante os dias em que houver a paralisação, ainda que parcial, dos serviços, não acarretará o arquivamento, a revelia, a confissão, nem preclusão de qualquer espécie.

2 - Os prazos que fluírem nos dias em que perdurar a paralisação, ficam prorrogados pelo mesmo número de dias úteis que durar o movimento.

2.a- As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento deverão certificar a prorrogação dos prazos em todos os processos que estiverem com o prazo em fluência nesses dias.

2.b- O Meritíssimo Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento deverá oficiar a Corregedoria Regional, informando o cumprimento desta Portaria.

Publique-se.

São Paulo, 16 de abril de 1996.


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente

HELDER ALMEIDA DE CARVALHO
Juiz Corregedor Regional em exercício



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/04/1996


Serviço de Jurisprudência e Divulgação