Portaria
GP/CR nº 05/2000,
de 09 de junho de 2000
O JUIZ PRESIDENTE
E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER:
Tendo em vista o contido no Ofício nº. 338/2000-A, de 09/06/2000,
da Exmª Srª Juíza Drª DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO,
no exercício da Presidência da Vara do Trabalho de Mauá,
noticiando a impossibilidade de regular prosseguimento dos serviços
nas dependências daquela respectiva Vara do Trabalho, fica suspenso
o expediente ao público, nesta data (09/06/2000), compreendendo-se
a Distribuição de Feitos, as audiências e a contagem dos
prazos judiciais.
Excetuam-se neste caso, os julgamentos, cujas sentenças serão
oportunamente publicadas.
As novas designações serão regularmente comunicadas
às partes e seus procuradores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 09 de junho de 2000.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/06/2000 - p. 181 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 07/07/2000 - p. 176 (Jud)
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