Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 05/2000
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 09/06/2000
Data de publicação: 13/06/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/06/2000 - p. 181 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 13/07/2000 - p. 176 (Jud)
Vigência:
Tema: Prazos judiciais. Suspensão de expediente. Vara do Trabalho de Mauá. Dia 09/06/2000.
Indexação: Prazo; suspensão; VT; distribuição; audiência; sentença; procurador.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 05/2000,
de 09 de junho de 2000

O JUIZ PRESIDENTE E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER:

Tendo em vista o contido no Ofício nº. 338/2000-A, de 09/06/2000, da Exmª Srª Juíza Drª DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO, no exercício da Presidência da Vara do Trabalho de Mauá, noticiando a impossibilidade de regular prosseguimento dos serviços nas dependências daquela respectiva Vara do Trabalho, fica suspenso o expediente ao público, nesta data (09/06/2000), compreendendo-se a Distribuição de Feitos, as audiências e a contagem dos prazos judiciais.

Excetuam-se neste caso, os julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e seus procuradores.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de junho de 2000.


FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do Tribunal

MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/06/2000 - p. 181 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 07/07/2000 - p. 176 (Jud)


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