Portaria GP nº 05/1987
de 17 de junho de 1987
INOPERANTE
Tendo em
vista o decidido em Sessão Administrativa de 26 de janeiro de 1987
(ATA nº 03/87), e considerando a instalação da 2ª
Junta de Conciliação e Julgamento de Osasco, no dia 03 de julho
de 1987, ficam suspensas, em prorrogação, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar de 04/09/87, as distribuições de reclamatórias
na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento daquela localidade.
Publique-se.
São Paulo, 17 de junho de 1987.
RUBENS FERRARI
Presidente
JÚLIO
DE ARAÚJO FRANCO FILHO
Corregedor
Regimental
INOPERANTE
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