Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 05/1997
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 06/02/1997
Data de publicação: 17/02/1997
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 17/02/1997

Vigência:
Tema: Protocolo. Uniformização de procedimentos.
Indexação: Protocolo; petição; OAB; associação; advogado; sindicato.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento GP/CR Nº 01/2003


Portaria GP nº 05/1997
de 06 de fevereiro de 1997
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 01/2003)

O Exmo. Sr. Juiz Presidente e o Exmo. Sr. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de uniformização de procedimento nos serviços de protocolo,

Considerando que também, através do registro mecânico efetuado nas petições é aferido o cumprimento dos prazos pela parte,

RESOLVEM baixar a seguinte PORTARIA:

Art. 1º - Fica determinado que, a partir desta data, todos os protocolos mecânicos deverão ser obrigatoriamente efetuados na parte superior ou no lado direito das petições.

Parágrafo único - Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Advogados de São Paulo, Associação dos Advogados Trabalhistas e Sindicato dos Advogados.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 06 de fevereiro de 1997


DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal

JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 17/02/1997
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2003 - PUBLICADA NO DOE 08/04/2003

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