Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 06/1995
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 04/09/1995
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/09/1995 - p. 31
Vigência:
Tema: Movimento Grevista nos Correios. Término. Reinício da contagem dos prazos processuais.
Indexação: Greve; correio; prazo; processo; JCJ.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 06/1995,
de 04 de setembro de 1995

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E O JUIZ CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER que:

Tendo em vista o término da greve dos Correios em 01 de setembro de 1995, a suspensão da contagem dos prazos nos processos em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, objeto da Portaria GP/CR nº 04/95, fica fixada para o período de 17/08/95 a 05/09/95, inclusive, voltando a contagem dos prazos a fluir normalmente a partir de 06/09/95.

Publique-se.

São Paulo, 4 de setembro de 1995.


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/09/1995 - p. 31


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