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            Portaria GP nº 06/1998 
                       
                     (Revogada pela Portaria
 GP/CR nº    06/2000) 
                                                         
                                                                        
                                                                        
                                                      
                                   
                                                      
          
                                                                        
          
                                                    
                                     
                                                      
          
                                                                        
          
                                                    
                                     
                                                      
                                                               
                          
                                                               
             
                  
               O JUIZ PRESIDENTE 
 E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, 
 no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
                
   RESOLVEM baixar a seguinte PORTARIA: 
                
   Art. 1º - No dia 20 de julho de 1998 será inaugurado o módulo 
 “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações, notificações 
 e outras comunicações a serem feitas às partes pela 
Junta de Conciliação e Julgamento da cidade de São Vicente, 
 já informatizada, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, 
 por intermédio de publicação no Diário Oficial 
 do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho 
da 2ª Região, às terças e sextas- feiras. 
                
   Parágrafo Único - Na existência de mais de um advogado 
 na procuração, considerar-se-á aquele que subscreve 
a petição, caso não haja requerimento específico 
 indicando outro. 
                
   Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não 
 esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação, 
 a mesma será regularmente notificada por via postal. 
                
                                                      
             
   DELVIO BUFFULIN 
               Juiz Presidente 
 do Tribunal 
                
               JOSÉ 
 DE RIBAMAR DA COSTA 
               Juiz Corregedor 
 Regional 
                
                
                
                             
    DOE/SP-PJ   -   DOE 20/07/1998 - p. 33
                REVOGADA PELA PORTARIA
 GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA   NO DOE 04/07/2000
                                                                        
                                                                        
                                                                        
        
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
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