Portaria GP nº 07/1987
de 05 de agosto de 1987
INOPERANTE
Tendo em vista
o decidido em Sessão Administrativa de 26 de janeiro de 1987 (ATA
nº 03/87), e considerando a instalação da 2ªJunta
de Conciliação e Julgamento de Osasco, no dia 03 de julho de
1987, ficam suspensas, em prorrogação, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, a contar de 04/09/87, as distribuições de reclamatórias
na 1ªJunta de Conciliação e Julgamento daquela cidade.
Publique-se.
São Paulo, 05 de agosto 1987.
RUBENS FERRARI
Presidente
JOSÉ
HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor
Regimental
INOPERANTE
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