Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 09/2000
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 24/07/2000
Data de publicação: 01/08/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/08/2000 - p. 277 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 01/08/2000 - p. 152 (Jud)
Vigência:
Tema: Prazos Judiciais. Suspensão de expediente.  Fórum de Cubatão. Dia 14/08/2000.
Indexação: Expediente; prazos; Fórum; audiências;  sentenças; julgamento; procurador.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 09/2000,
de 24 de julho de 2000

O JUIZ PRESIDENTE E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER:

Em decorrência dos termos do Ofício nº 01, de 19 de julho de 2000, encaminhado pelo DD. Diretor do Fórum Trabalhista de CUBATÃO, fica suspenso o expediente do respectivo Fórum na data de 14/08/2000, bem assim, a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias.

Excetuam-se os julgamentos designados, de cujos resultados as partes serão regularmente notificadas.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de julho de 2000.


FLORIANO  VAZ  DA  SILVA
Juiz Presidente do Tribunal

MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/08/2000 - p. 277 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 01/08/2000 - p. 152 (Jud)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação