Portaria
GP/CR nº 09/1987,
de 13 agosto de 1987
INOPERANTE
Tendo em vista
a instalação das 3ª e 4ª Juntas de Conciliação
e Julgamento de Cubatão, a se realizar no dia 11 de setembro p. f.,
ficam suspensas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 14/9/87,
as distribuições de reclamatórias nas 1ª e 2ª
Juntas de Conciliação e Julgamento daquela localidade.
Publique-se.
São Paulo, 13 de agosto de 1987.
RUBENS FERRARI
Presidente
JOSÉ
HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor
Regimental
INOPERANTE
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