Normas da Presidência

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 09/1995
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 25/10/1995
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/10/1995 - p. 35
Vigência:
Tema: Fórum da Rua Santa Ifigênia. Reinício das atividades.
Indexação: Fórum; instalação; JCJ; secretaria; órgão; capital; suspensão; audiência; CLT.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 09/1995,

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICAM a instalação das 46ª, 47ª, 48ª, 49ª, 50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 58ª e 59ª Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, em seu novo endereço, situado à Rua Santa Ifigênia nº 75 e

RESOLVEM:

Art. 1º - O reinicio das atividades das Secretarias de Juntas de Conciliação e Julgamento, inclusive atendimento ao público, se dará a partir de 30 de outubro de 1995, nos horários praticados nos Órgãos desta Justiça localizados na Capital (das 9:00 às 19:00 horas, com atendimento ao público das 9:00 às 18:00 horas).

Art. 2º - O período de suspensão dos prazos assinado na Portaria GP/CR 07/95, publicada em 27 de setembro, como de início em 18 de setembro, se findará em 05 de novembro, voltando a fluir em 06 de novembro do corrente, 2ª feira.

Parágrafo Único – Ficam ratificados e convalidados todos os atos processuais ocorrentes nos autos datados a partir desse dia.

Art. 3º - As audiências aprazadas para o período de não funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento, serão redesignadas pelo Juízo, que notificará ambas as partes da nova data.

Art. 4º - Ficam mantidas as datas e horários das audiências anteriormente marcadas, com realização a partir de 06 de novembro de 1995, inclusive, na nova Sede e conforme art. 813, parágrafo 1º da CLT. Os Editais serão afixados na Sede do Tribunal (Rua da Consolação, 1272 – térreo), no antigo endereço das Juntas (Av. Cásper Líbero, 36) e no novo endereço (Rua Santa Ifigênia, 75).

Publique-se. Cumpra-se.


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/10/1995 - p. 35


Serviço de Jurisprudência e Divulgação