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              Portaria
       GP/CR nº 09/1996, 
                (Revogada pela Portaria 
GP/CR nº 16/1999
             
                           
                                      
            
              O Juiz Presidente
 e o Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
               
  Considerando o exacerbado movimento das Juntas de Conciliação
 e Julgamento de Guarulhos, somando-se 23.618 processos distribuídos
 no ano de 1995; 
               
  Considerando os recentes dados estatísticos que apontam para um
crescimento  aproximado de 16% no volume processual dessa jurisdição,
pelo  fato de já se contarem 11.410 processos distribuídos
nos primeiros  cinco meses do corrente ano; 
               
  Considerando que um dos maiores entraves para a efetiva solução
 dos feitos é a grande demora no andamento dos processos em fase de
 execução, o que não se coaduna com natureza alimentar
 dos créditos envolvidos nesses litígios; 
               
  Considerando que urge se dê solução no âmbito 
da execução trabalhista da 2ª Região, sobretudo 
pelo incremento da carga de processos solucionados que a 1ª instância
 vem recebendo em virtude do aumento do número de processos resolvidos
 no Tribunal. 
               
  Considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos,
 através da uniformização de procedimentos e especialização
 de pessoal para atender os reclamos do processo de execução; 
               
  Considerando os resultados positivos verificados na Comarca de Osasco com
 a instalação experimental da Execução Integrada
 no Fórum Trabalhista ali sediado, conforme relatório daquela
 Secretaria, datado de 10 de outubro de 1995, e na Capital-Módulo
I,  nas Juntas de Conciliação e Julgamento (15ª a 24ª)
 no Edifício da Av. Cásper Líbero, 88; 
               
  Considerando, finalmente, o permissivo previsto no art. 
656 e parágrafos da Consolidação das Leis do 
Trabalho, 
               
  RESOLVEM instituir, no Fórum Trabalhista de Guarulhos, a Execução
 Integrada, abrangendo as Juntas de Conciliação e Julgamento
 ali instaladas (60ª a 79ª), dentro dos seguintes parâmetros: 
               
  1. Responderá, pelos atos da Secretaria o servidor Aparecido Pollon,
 sem prejuízo de sua função e das vantagens do cargo
que ocupa (provisoriamente). 
               
  2. Tramitarão na Secretraria de Execução Integrada: 
              
 a) os processos que tenham sentença com trânsito em julgado
a partir de 14 de junho de 1996; 
              
 b) as cartas de sentença autuadas a partir de 1º de julho de
1996; 
              
 c) as cartas precatórias executórias autuadas a partir de
1º  de julho de 1996; 
              
 d) os acordos não cumpridos com prazo de quitação a
partir de 1º de julho de 1996; 
               
  2.1. Os processos encaminhados à Secretaria de Execução
 Integrada devem ser relacionados em ordem numérica e crescente pela
 Junta de origem, da seguinte forma: 
  Nº do Processo - Data da remessa - Data da devolução 
               
  2.2. As Secretarias das Juntas, antes da remessa dos autos à Secretaria
 de Execução Integrada, deverão expedir todos os ofícios
 determinados na sentença ou no acórdão. 
              
 3. As execuções iniciadas nas Secretarias das juntas de Conciliação
 e Julgamento nelas permanecerão até solução
final. 
               
  4. As execuções iniciadas na Secretaria de Execução
 Integrada nela tramitarão até solução final. 
               
  5. As Cartas Precatórias Executórias e as Cartas de Sentença,
 serão autuadas nas Secretarias das Juntas de Conciliação
 e Julgamento e remetidas à Secretaria de Execução Integrada
 para processamento. 
               
  6. Após cumpridos os atos inerentes à fase executória,
 os autos serão remetidos à Secretaria da Junta de Conciliação
 e Julgamento de origem, para baixa definitiva ao arquivo, ou devolução
 ao juízo deprecante, conforme o caso. 
               
  7. As petições recebidas pelas Secretarias das juntas de
Conciliação  e Julgamento, protocolizadas no sistema e encaminhadas
imediatamente à  Secretaria de Execução Integrada, sendo
aí despachadas  e juntadas. 
               
  8. Os Oficiais de Justiça lotados nas Juntas de Conciliação
 e Julgamento abrangidas pela Execução ficarão à
 disposição da Secretaria de Execução Integrada,
 cabendo ao servidor por ela responsável, a distribuição
 e orientação do serviços, bem como o controle de freqüência
 e do número de diligências cumpridas. 
               
  9. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
encaminharão,  quanto às diligências necessárias
ao andamento dos processos  nela em trâmite, tanto em fase de conhecimento
quanto de execução,  o respectivo mandado, que será
devolvido após pronto cumprimento. 
               
  10. Os mandados remetidos à Secretaria de Execução 
Integrada para cumprimento das diligências deverão ser relacionados, 
pela Secretaria da junta de origem, da seguinte forma: 
               
  Nº/processo tipo/diligência data/devolução data/
 remessa 
  Notificação para despacho 
  Mand.citaç.penhora.aval. 
  mandado de pen etc. 
               
  Publique-se. Cumpra-se. 
               
                                        
            RUBENS TAVARES AIDAR 
              Presidente 
               
              OCTAVIO PUPO
 NOGUEIRA FILHO 
              Corregedor 
Regional 
               
               
               
              DOE/SP-PJ  -  DOE 16/07/1996
              REVOGADA PELA PORTARIA 
GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA  NO DOE 01/10/1999 
                                                                         
                              
              
                   
                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
            
                          
                          
                          
                          
                          
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