Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 10/1997
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 24/04/1997
Fonte: DOE/SP-PJ - DOE 24/04/1997
Vigência:
Tema: Módulo Imprensa Oficial em Cotia.
Indexação: Módulo; imprensa oficial; JCJ; advogado; procuração.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 06/2000


Portaria GP/CR nº 10/1997,
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 06/2000)

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM baixar a seguinte PORTARIA:

Art. 1º - No dia 28 de abril de 1997 será inaugurado o módulo “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações, notificações e outras comunicações a serem feitas às partes pela Junta de Conciliação e Julgamento da cidade de Cotia, já informatizada, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Imprensa Oficial do Estado, às terças e sextas- feiras.

Parágrafo Único - Na existência de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça a relação, caso não haja requerimento específico indicando outro.

Art. 2º - Nos processos trabalhista onde conste parte que não esteja asssistida por Advogado, qualquer que seja o polo de ação, a mesma será regularmente notificada por via postal.

Art. 3º - A presente portaria será publicada por 3 (três) vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 2ª Região e no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal

JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - DOE 24/04/1997
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000


Serviço de Jurisprudência e Divulgação