|               
 
                                     
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                               
                                             
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                   
                                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                            
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                      
                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                     
            
              Portaria
    GP/CR nº 11/2000,de 04 de outubro de 2000
                                        
                                                   
            
              O JUIZ PRESIDENTE
 E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
 no uso de suas atribuições legais e regimentais,DOE/SP-PJ
    - Cad. 1 - Parte I - 05/10/2000 - p. 157 (Adm)
 FAZEM SABER:
 
 Em decorrência das informações prestadas, nesta data,
 através de contato telefônico, pela DD. Juíza Diretora
 do Fórum Trabalhista de PRAIA GRANDE, Dra. Rosa Maria Villa Custódio,
 fica suspenso o expediente do respectivo Fórum no período
de  05 a 06/10/2000, bem assim, a distribuição de feitos e
a contagem  dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias.
 
 Excetuam-se os julgamentos designados, de cujos resultados as partes serão
 regularmente notificadas.
 
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
 São Paulo, 04 de outubro de 2000.
 
 
 FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
 Juiz Presidente
 do Tribunal
 
 GUALDO FORMICA
 Juiz Corregedor
 Regional
 
 DOE/SP-PJ  - Cad. TRT/2ª
 Reg. 10/10/2000 - p. 152 (Jud)
   |