Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 12/1995
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/11/1995
Data de publicação: 17/11/1995
Fonte: DOE/SP-PJ - DOE 17/11/1995 - p. 43
Vigência:
Tema: Módulo Imprensa Oficial em Osasco. Funcionamento.
Indexação: Módulo; imprensa oficial; intimação; notificação; advogado; JCJ; Fórum.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 06/2000


Portaria GP/CR nº 12/1995,
14 de novembro de1995
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 06/2000)

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR REGIONAL DO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas  atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO a instalação do módulo "Imprensa Oficial" no Fórum Trabalhista da Cidade de Osasco, no dia 04 de dezembro de 1995,

RESOLVEM:

Art. 1º - A partir do dia 04 de dezembro de 1995, as intimações, notificações e outras comunicações a serem feitas às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento de Osasco, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Imprensa Oficial do Estado, às terças e sextas- feiras.

Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal.

Art. 3º A presente portaria será publicada por 3 (três) vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 14 de novembro de 1995.


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 17/11/1995 - p. 43
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000


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