Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 12/1996
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 26/08/1996
Data de publicação: 18/07/1996
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/07/1996 - p. 62
Vigência:
Tema: Prazos judiciais Suspensão no dia 26/08/1996.
Indexação: Prazo; suspensão; processual; SAP1.
Situação: REVOGADA
Observações:


Portaria GP/CR nº 12/1996,
de 26 de agosto de 1996
(Revogada pela Resolução GP nº 01/2008)

1. Considerando não existir, em curto prazo de tempo, a possibilidade de aumento do defasado quadro de servidores desta 2ª região, o qual permaneceu estável, apesar da instalação de novas Juntas de Conciliação e Julgamento;

2. Considerando, que a informática vem permitindo o atendimento dos usuários através do novo sistema telefônico Disk-Processo e dos Balcões de Dados Processuais instalados em todos os foros da Capital, dando-lhes informações sobre o andamento dos feitos;

3. Considerando que estas informações automáticas visam evitar a vista dos autos em cartório para conhecimento do mero andamento dos feitos;

4. Considerando ser necessário que o serviço interno das Secretarias seja realizado pelo maior número de funcionários possível, para agilização dos processos;

5. Considerando que foram implantadas protocolos em todos os foros da Capital;

6. Considerando, também, que está estatisticamente comprovado ser de 60% o movimento do protocolo no final do expediente, entre 16 e 18 horas;

RESOLVEM:

1) O horário de atendimento das partes e dos senhores advogados nas Secretarias das JCJs da Capital, passará a ser, a partir de 1º de agosto de 1996, das 11:30 às 18:00 horas.

2) O horário das audiências ficará a critério do MM. Juiz Presidente de cada JCJ, observado o horário legal.

3) O horário de atendimento ao público nos protocolos da Capital passará a ser a partir de 1º de agosto de 1996, as 10:00 às 19:00 horas.

4) O horário de atendimento da Distribuição será das 10:00 às 19:00 horas.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 26 de agosto de 1996.


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/07/1996 - p. 62
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO GP Nº 01/2008, DE 30/05/2008 - DOELETRÔNICO 03/06/2008 


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