Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 12/1998
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 04/09/1998
Data de publicação: 09/09/1998
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 09/09/1998 - p. 48 (Adm)
Vigência:
Tema: Fórum de Mogi das Cruzes. Distribuição de feitos exclusiva à 2ª Junta.
Indexação: Distribuição; JCJ; Fórum.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 12/1998,
de 04 de setembro de 1998

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a instalação da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Mogi das Cruzes no dia 10 do corrente mês,

RESOLVEM estabelecer que a distribuição de feitos no Fórum Trabalhista de Mogi das cruzes deverá ser realizada, a partir de 10.09.98, somente para a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, até que atinja o número de feitos recebidos pela 1ª Junta no corrente exercício.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 04 de setembro de 1998.


DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal

JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 09/09/1998 - p. 48 (Adm)


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