Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 12/1999
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 07/06/1999
Data de publicação: 08/06/1999
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/06/1999 - p. 32 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 08/06/1999 - p. 192 (Jud)
Vigência:
Tema: Prazos judiciais. Suspensão de expediente. Fórum de Suzano. Dia 07/06/1999.
Indexação: Prazo; suspensão; expediente; Fórum; procurador; audiência; secretaria.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 12/1999,
de 07 de junho de 1999

O JUIZ PRESIDENTE E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER:

Em decorrência dos termos da Portaria nº 01, de 07/06/99, enviada pela DD. Diretora do Fórum Trabalhista de SUZANO, fica suspenso o expediente do respectivo Fórum na presente data (07/06/99), bem assim, a distribuição de feitos, a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências iniciais, instruções já designadas e sessões de julgamento.

As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e seus procuradores.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de junho de 1999.


FLORIANO  VAZ  DA  SILVA

Juiz Presidente do Tribunal

MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/06/1999 - p. 32 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 08/06/1999 - p. 192 (Jud)


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