Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 15/2000
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 24/11/2000
Data de publicação: 27/11/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 27/11/2000 - p. 133 (Adm) 
Vigência:
Tema: Prazos Judiciais. Suspensão de expediente.  11ª e 12ª VT de São Paulo.  Dia 24/11/2000.
Indexação: Expediente; prazos; VT; audiências;  sentenças; julgamento; procurador.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 15/2000,
de 24 de novembro de 2000

A JUÍZA VICE-PRESIDENTA ADMINISTRATIVA, no exercício da Presidência, e o JUIZ CORREGEDOR REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER

Que em decorrência das informações prestadas, nesta data, mediante contato telefônico, pelo Ilmo. Sr. Diretor de Secretaria da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, comunicando a impossibilidade no prosseguimento dos serviços nas dependências das 11ª e 12ª Varas do Trabalho desta Capital, situadas na Rua Aurora, nº 300, fica suspenso o expediente nas citadas Varas no dia 24/11/2000 a partir das 15:00 horas.

A contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de novembro de 2000


DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Vice-Presidenta Administrativa,
no exercício da Presidência

FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Corregedor Regimental


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 27/11/2000 - p. 133 (Adm)


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