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              Portaria
        GP/CR nº 15/1996, 
                 de 09 de setembro de 1998 
                 (Revogada pela Portaria
 GP/CR nº  06/2000)
               
             
                                         
                                                   
            O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR 
 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas 
 atribuições legais e regimentais, resolvem baixar a seguinte 
              
                
   PORTARIA: 
                
   Art. 1º - No dia 02 de setembro de 1996 será inaugurado o
módulo  “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações,
notificações  e outras comunicações a serem feitas
às partes pelas  Juntas de Conciliação e Julgamento
da cidade de Barueri, já  informatizada, serão efetuadas diretamente
aos Srs. Advogados, por  intermédio de publicação no
Diário Oficial do  Estado de São Paulo - Imprensa Oficial do
Estado, às terças  e sextas-feiras. 
                
   Parágrafo Único - Na existência de mais de um advogado 
 na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça 
 a relação, caso não haja requerimento específico 
 indicando outro. 
                
   Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não 
 esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação, 
 a mesma será regularmente notificada por via postal. 
                
   Art. 3º A presente Portaria será publicada por 3 (três) 
 vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São 
Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do 
Trabalho 2ª Região. 
                
   Publique-se. Cumpra-se. 
                
   São Paulo, 29 de agosto de 1996. 
                
                
                                                      
            RUBENS TAVARES AIDAR 
               Juiz Presidente 
              
                
               OCTAVIO PUPO 
 NOGUEIRA FILHO 
               Juiz Corregedor 
 Regional 
                
               
               
               
               DOE/SP-PJ 
  - 
  DOE 02/09/1996 
                REVOGADA PELA PORTARIA
 GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA   NO DOE 04/07/2000
                                                                        
                                                          
              
                     
                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                           
            
                            
                            
                            
                            
                            
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