Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 18/1998
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 15/10/1998
Data de publicação: 20/10/1998
Fonte: DOE/SP-PJ - DOE 20/10/1998 - p. 39
Vigência:
Tema: 50ª JCJ de São Paulo. Prorroga suspensão de prazos por 30 dias a partir de 26/10/1998.
Indexação: JCJ; suspensão; prazo; processo; prorrogação; secretaria.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 16/1999


Portaria GP/CR nº 18/1998,
de 15 de outubro de 1998
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 16/1999)
O JUIZ PRESIDENTE E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Prorrogar por 30 dias, a partir de 26 de outubro de 1998, a suspensão do prazo constante GP/CR Nº 16/98  referente aos processos originários da 50ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, tendo em vista o desligamento da mesma da Secretaria de Execução Integrada.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 15 de outubro de 1998


FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente

MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional



DOE/SP-PJ - DOE 20/10/1998 - p. 39
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999


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