Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 24/1997
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 05/09/1997
Data de publicação: 10/09/1997
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10/09/1997 - p. 44 (Adm)
Vigência:
Tema: Movimento Grevista nos Correios. Prazos judiciais. Suspensão a partir de 04/07/1997.
Indexação: Greve; correio; prazo; suspensão; JCJ.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 24/1997,
de 05 de setembro de 1997

O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Juiz Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER que:

Em decorrência da paralisação dos Correios, fica suspensa a contagem dos prazos judiciais, nas Juntas de Conciliação e Julgamento, a partir de 04 de setembro de 1997 passado, até ulterior deliberação, a ser comunicada por este Regional, após o término do movimento paredista, mediante Portaria.

Publique-se.

São Paulo, 05 de setembro de 1997.


DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal

JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10/09/1997 - p. 44 (Adm)


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