Normas da Presidência

Nome: PORTARIA GP Nº 04/1998
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/02/1998
Data de publicação: 27/02/1998
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 27/02/1998 - pp. 46/47 (Adm)
Vigência:
Tema:
Suspende temporariamente a remessa de processos à Contadoria Judiciária para cálculos e outras providências.
Indexação: Processo; Contadoria Judiciária; secretaria; JCJ; execução; suspensão; cálculo; móveis; equipamento.
Situação:
Observações:  


Portaria GP nº 04/1998,
de 12 de fevereiro de 1998

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a existência de elevado número de processos no setor de Contadoria Judiciária e a falta de contingente suficiente:

CONSIDERANDO a impossibilidade momentânea de se dotar o setor com elementos suficiente para o pronto atendimento à exigências das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, referentes a cálculos de execução;

RESOLVE baixar a seguinte portaria:

Art. 1º - Suspender temporariamente a remessa de processos à Contadoria Judiciária para cálculos e outras providências.

Parágrafo único - Por 30 (trinta) dias, a contar da publicação, haverá atendimento apenas para as solicitações de esclarecimentos e informações a respeito de cálculos realizados anteriormente.

Art. 2º - Os processos que se encontrarem na Contadoria Judiciária, aguardando providências, deverão ser devolvidos à Junta de Conciliação e Julgamento de origem, para os devidos fins.

Art. 3º - Findo o prazo do parágrafo único do artigo primeiro, os funcionários lotados na Contadoria Judiciária, bem como os móveis, utensílios e equipamentos que a compõem temporariamente deverão ser distribuídos pelas Secretarias de Execução Integrada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 12 de fevereiro de 1998.


DELVIO BUFFULIN

Juiz Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 27/02/1998 - pp. 46/47 (Adm)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação