Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 12/1995
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/07/1995
Data de publicação: 01/08/1995

Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/08/1995 - p. 98 (Adm)
Vigência:
Tema: Secretaria de Execução Integrada (SEI) em Osasco.
Indexação: Juntas; Osasco; jurisdição; Sede; processos; estatísticos; volume; protocolados; meses; registrado; execução; andamento; funcionária.
Situação: EM VIGOR
Observações:  


Portaria GP nº 12/1995,
de 28 de julho de 1995
O Juiz RUBENS TAVARES AIDAR, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO serem as Juntas de Conciliação e Julgamento do Fórum Trabalhista de Osasco, algumas das mais movimentadas na jurisdição fora da Sede deste Regional, tendo somado por volta de 7.000 processos entrados no ano de 1994;

CONSIDERANDO os recentes dados estatísticos que apontam para um crescimento aproximado de 20% no volume processual dessa jurisdição, pelo fato de já existirem 3.500 autos protocolados nos primeiros 5 meses deste ano;

CONSIDERANDO esse crescimento registrado e tendo em vista que um dos maiores entraves para efetiva solução dos feitos, como é sabido, é a grande demora no andamento dos processos em fase de execução, o que não se coaduna com a natureza alimentar dos créditos envolvidos nesses litígios;

CONSIDERANDO que qualquer solução no âmbito da execução trabalhista na 2ª Região urge, inclusive pelo incremento da carga de processos solucionados que a 1ª Instância vem recebendo em virtude do aumento do número de processos resolvidos no Tribunal;

CONSIDERANDO finalmente, o permissivo legal previsto no art. 656 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho;

RESOLVE, em caracter experimental, instituir no Fórum Trabalhista de Osasco a Execução Integrada, respondendo pelos atos de secretaria a funcionária Maria Helena Ferreira, sem prejuízo de sua função e vantagens do cargo que ocupa.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

São Paulo, 28 de julho de 1995.

RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/08/1995 - p. 98 (Adm)

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