O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
FAZ SABER que não haverá
expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho
da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2000:
01 a 06 de janeiro
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Lei nº 5010/66
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06 e 07 de março
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Lei nº 5010/66 (segunda e terça-feira
de carnaval)
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19 de abril
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Lei nº 5010/66 (semana santa)
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20 de abril
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Lei nº 5010/66 e Lei Municipal
nº 7008/67 (semana santa)
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21 de abril
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Lei nº 5010/66, Lei nº 1266/50
e Lei Municipal
nº 7008/67
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01 de maio
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Lei nº 662/49
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22 de junho
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Lei Municipal nº 7008/67 ("Corpus
Christi")
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11 de agosto
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Lei nº 5010/66
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07 de setembro
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Lei nº 662/49
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12 de outubro
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Lei nº 6802/80
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01 e 02 de novembro
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Lei nº 5010/66 e Lei Municipal
nº7008/67
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15 de novembro
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Lei nº 662/49
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08 de dezembro
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Lei nº 5010/66 c/ alt. Lei nº
6741/79
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20 a 31 de dezembro
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Lei nº 5010/66
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No dia 25 de janeiro, aniversário
da cidade de São Paulo, não haverá expediente nos
órgãos situados no município sede do Tribunal.
O expediente do
dia 08 de março, quarta feira de cinzas, terá início
às 13:00 (treze) horas.
Publique-se.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP - 07/12/99 - p. 71. (Adm)