O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais
e,
CONSIDERANDO a necessidade premente de pleno funcionamento
das Varas do Trabalho afetadas pela interdição do Fórum
Trabalhista Thélio da Costa Monteiro, situado na Avenida Ipiranga,
nº 1225,
CONSIDERANDO a eficaz mobilização apresentada pelas
diversas unidades desta 2ª Região empenhadas no rápido
retorno à normalidade das atividades das Varas do Trabalho - 1ª
a 10ª - afetadas pela interdição do Fórum Trabalhista
Thélio da Costa Monteiro,
RESOLVE
1 - Determinar o reinício do atendimento normal aos
Senhores Advogados e ao público em geral, no Fórum Thélio
da Costa Monteiro, à Av. Ipiranga, nº 1225, da 1ª à
10ª Vara, a partir do dia 15 de maio de 2000, 2ª feira.
2 - Determinar que o início das audiências
- já anteriormente designadas - ocorra a partir do dia 22 de maio
de 2000, 2ª feira, nas Varas mencionadas do Fórum Thélio
da Costa Monteiro, à Av. Ipiranga, nº 1225.
3 - Determinar que o reinício da Distribuição
de reclamações trabalhistas para as Varas já referidas
ocorra a partir de 1º de junho de 2000.
(a)Floriano Vaz
da Silva
Juiz Presidente do
Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad.1 - Parte I - 10.05.2000 - pág. 133 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad.TRT/2ªReg. - 12.05.2000 - pág. 232 (Jud)