Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 39/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/05/2000
Data de publicação: 10/05/2000
12/05/2000
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 10.05.2000 - pág. 133 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad.TRT/2ªReg.  - 12.05.2000 - pág. 232 (Jud)  

Vigência:
Tema: Prazos Judiciais. Fórum Ipiranga.  Fim da Interdição. Funcionamento.
Indexação: Varas; interdição; Fórum; audiência; distribuição; desinterdição
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 39/2000,
de 9 de maio de 2000
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, 

CONSIDERANDO a necessidade premente de pleno funcionamento das Varas do Trabalho afetadas pela interdição do Fórum Trabalhista Thélio da Costa Monteiro, situado na Avenida Ipiranga, nº 1225, 

CONSIDERANDO a eficaz mobilização apresentada pelas diversas unidades desta 2ª Região empenhadas no rápido retorno à normalidade das atividades das Varas do Trabalho - 1ª a 10ª - afetadas pela interdição do Fórum Trabalhista Thélio da Costa Monteiro, 

RESOLVE 

1 - Determinar o reinício do atendimento normal aos Senhores Advogados e ao público em geral, no Fórum Thélio da Costa Monteiro, à Av. Ipiranga, nº 1225, da 1ª à 10ª Vara, a partir do dia 15 de maio de 2000, 2ª feira. 

2 - Determinar que o início das audiências - já anteriormente designadas - ocorra a partir do dia 22 de maio de 2000, 2ª feira, nas Varas mencionadas do Fórum Thélio da Costa Monteiro, à Av. Ipiranga, nº 1225. 

3 - Determinar que o reinício da Distribuição de reclamações trabalhistas para as Varas já referidas ocorra a partir de 1º de junho de 2000. 

(a)Floriano Vaz da Silva 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 10.05.2000 - pág. 133 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad.TRT/2ªReg.  - 12.05.2000 - pág. 232 (Jud)  


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