Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 44/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 04/07/2000
Data de publicação: 06/07/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ªReg. - 06/07/2000 - p. 103. 
Vigência:
Tema: Circuito fechado de TV. Vigilância.
Indexação: Viilância; gravação; circuito fechado; monitores; apoio policial
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 44/2000,
de 4 de julho de 2000
DEFINE NORMAS DE PROCEDIMENTOS AO SETOR DE PORTARIA E VIGILÂNCIA/SEDE, RELATIVAMENTE A OPERAÇÃO DO SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV
 
Compete ao Setor de Portaria e Vigilância/Sede, além daquelas já estabelecidas em outros regulamentos e normas em vigor: 
 
1.  Exercer, no período mínimo, das 9:00 às 18:00 horas, constante vigilância junto ao sistema de circuito fechado de TV e vídeo, com a permanência de um Agente junto aos monitores 
 
2.  Providenciar a gravação ininterrupta e concomitante de todos os pontos; 
 
3.  Manter sob sua guarda, as fitas gravadas com a movimentação havida nas dependências cobertas pelo circuito fechado, não podendo, sob qualquer hipótese, entregá-las a terceiros sem a devida autorização da Secretaria de Apoio Administrativo; 
 
4.  Impedir o acesso de pessoas estranhas e não autorizadas à sala de gravações, sob qualquer condição 
 
5.  Observada qualquer suspeita, solicitar apoio policial imediatamente. 
 
São Paulo, 04 de julho de 2000.
 
(a) FLORIANO VAZ DA SILVA 
Juiz Presidente do Tribunal 
 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ªReg. - 06/07/2000 - p. 103. 


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