DEFINE NORMAS DE PROCEDIMENTOS AO SETOR DE PORTARIA E VIGILÂNCIA/SEDE,
RELATIVAMENTE A OPERAÇÃO DO SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE
TV
Compete ao Setor de Portaria e Vigilância/Sede, além
daquelas já estabelecidas em outros regulamentos e normas em vigor:
1. Exercer,
no período mínimo, das 9:00 às 18:00 horas, constante
vigilância junto ao sistema de circuito fechado de TV e vídeo,
com a permanência de um Agente junto aos monitores
2. Providenciar
a gravação ininterrupta e concomitante de todos os pontos;
3. Manter sob
sua guarda, as fitas gravadas com a movimentação havida nas
dependências cobertas pelo circuito fechado, não podendo,
sob qualquer hipótese, entregá-las a terceiros sem a devida
autorização da Secretaria de Apoio Administrativo;
4. Impedir
o acesso de pessoas estranhas e não autorizadas à sala de
gravações, sob qualquer condição
5. Observada
qualquer suspeita, solicitar apoio policial imediatamente.
São Paulo,
04 de julho de 2000.
(a) FLORIANO
VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do
Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ªReg. - 06/07/2000 - p. 103.