Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA PR  Nº 132/1996
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição:
Data de publicação: 17/12/1996
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/12/1996 - p. 18
Vigência:
Tema: Módulo Imprensa Oficial em Taboão da Serra.
Indexação: Imprensa Oficial; intimação; notificação; JCJ; advogado; JCJ; procuração.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 06/2000


Portaria PR nº 132/1996,
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 06/2000)

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º - No dia 02 de dezembro de 1996 será inaugurado o módulo “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações, notificações e outras comunicações a serem feitas às partes pela Junta de Conciliação e Julgamento da cidade de Taboão da Serra, já informatizada, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo – Imprensa Oficial do Estado, às terças e sextas-feiras.

Parágrafo único – Na existência de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça a relação, caso não haja requerimento específico indicando outro.

Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal.

Art. 3º - A presente portaria será publicada por 3 (três) vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo – Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 2ª Região e no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal

JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/12/1996 - p. 18
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000


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