Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA SA  Nº 05/1966
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/05/1966
Data de publicação: sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Autos. Juntada e numeração de documentos.
Indexação: Processo; documento; secretaria; JCJ.
Situação: INOPERANTE
Observações:


Portaria SA nº 05/1966,
de 24 de maio de 1966

INOPERANTE

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO QUE, COM ALGUMA FREQÜÊNCIA, OS PROCESSOS ORIUNDOS DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO APRESENTAM QUEBRA OU ERRO NA SEQÜÊNCIA NUMÉRICA DE FOLHAS;

CONSIDERANDO QUE, POR VEZES A ORDEM DE COLOCAÇÃO DOS VÁRIOS DOCUMENTOS CONSTANTES DO TERMO DE “JUNTADA” NÃO VEM SENDO OBEDECIDA COM O RIGOR NECESSÁRIO,

DETERMINA AOS SRS. CHEFES DE SECRETARIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO QUE, ATRAVÉS DE CUIDADOSA REVISÃO, FAÇAM CONSTAR FIELMENTE A ORDEM NUMÉRICA DAS FOLHAS QUE COMPÕEM O PROCESSO, BEM COMO A ANEXAÇÃO, EM SEGUIDA AO TERMO DE “JUNTADA”, DE TODOS OS DOCUMENTOS NELE REFERIDOS.

CUMPRA-SE.


HÉLIO DE MIRANDA GUIMARÃES


INOPERANTE


Serviço de Jurisprudência e Divulgação