Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA SA  Nº 09/1967
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/10/1967
Data de publicação: sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Serviço de Distribuição da Sede. Reorganização.
Indexação: Serviço; distribuição; carta precatória; homologação; JCJ; reclamação; alínea; procurador.
Situação: INOPERANTE
Observações:


Portaria SA nº 09/1967,
de 10 de outubro de 1967

INOPERANTE

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

RESOLVE:

1 - Reorganizar o serviço de Distribuição da Sede da Justiça do Trabalho da 2ª Região, determinando sejam os feitos distribuídos, rigorosamente pela ordem de apresentação, e anotados em dois únicos livros, a saber:

a) Livro Geral, em que serão registradas todas as reclamações, exceto o constante do item “b”;

b) Livro Especial, destinado exclusivamente às Cartas Precatórias.

2 - Os pedidos de homologações de demissão serão igualmente registrados no Livro Geral, obedecendo-se todavia, a um sistema de rodízio.

3 - Ficam suprimidos os atuais livros de distribuição por objeto, instituídos pela Portaria nº 3, de 4 de janeiro de 1957.

4 - Cumpra-se.


HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente



INSTRUÇÕES:

1º) Os feitos apresentados ao Distribuidor, para encaminhamento às Juntas, obedecerão às seguintes instruções:

I - RECLAMAÇÕES VERBAIS:

a) A Distribuição atenderá ao registro e distribuição das reclamações verbais, das 12:00 às 16:00 hs. Posteriormente a esse horário, apenas atenderá os reclamantes que já se encontrarem no recinto da Distribuição às 16:00 hs;

b) As reclamações verbais serão distribuídas no ato de sua apresentação, independentemente do objeto pleiteado;

c) Não poderão interferir, na apresentação de reclamações verbais, pessoas estranhas ou procurador sem mandato.

II - RECLAMAÇÕES ESCRITAS:

a) As reclamações escritas serão entregues ao Distribuidor, mediante recibo rubricado, datado, numerado, com indicação das partes e números de documentos anexados;

b) Esses recibos serão numerados com o mesmo número aposto na reclamação, observada RIGOROSAMENTE, a ordem de apresentação dos feitos sujeitos à distribuição;

c) Essa numeração iniciar-se-á, diariamente, a partir da unidade, respeitado o disposto na alínea “d”;

d) As reclamações escritas apresentadas após às 17:00 hs, receberão nova numeração, a partir de 1 (um), para distribuição no dia seguinte, garantindo-se, dessa forma, a ordem de apresentação;

e) Ocorrendo o previsto na alínea anterior, a numeração referente à apresentação dos feitos, no dia seguinte, será feita em continuação para que não haja duplicidade de números;

f) As 17:00 hs, diariamente, será encerrado o recebimento de reclamações escritas, sujeitas à distribuição do dia. Logo após processar-se-á a distribuição dos mesmos.
A distribuição será feita publicamente, sendo vedado às partes ou procuradores interferirem na mesma;

g) É assegurado o direito às partes ou procuradores de apresentarem reclamação fundamentada, por escrito, à essa Presidência, no mesmo dia, sobre irregularidades que as prejudiquem.

III - DISTRIBUIÇÃO “POR DEPENDÊNCIA”

a) As reclamações que devam sofrer distribuição “por dependência”, serão encaminhadas pelos Juízes das Juntas ao Distribuidor, que as distribuirá, intercaladamente, com as reclamações verbais, registrando-as, no entanto, em livro próprio.

IV - CARTAS PRECATÓRIAS

A) As cartas precatórias serão distribuídas também por ordem rigorosa de apresentação, porém, serão registradas em livros próprios separados e com numeração específica, diferentes das reclamações em geral.

V - HOMOLOGAÇÕES DE DEMISSÃO (PARCELADO)

a) As homologações de demissão (parcelado) serão registradas no Livro Geral, obedecendo-se, todavia, a um sistema de rodízio.

2º) Logo após o término da distribuição de reclamações escritas, o Distribuidor elaborará uma relação de distribuição do dia, da qual, obrigatoriamente, constem os seguintes dados: número de apresentação, número de distribuição, nome das partes e Junta a que foi distribuído o feito.

São Paulo, 10 de outubro de 1967.

Distribuidor

INOPERANTE


Serviço de Jurisprudência e Divulgação