Normas da Presidência

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 02/2002
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 15/02/2003
Data de publicação: 19/02/2002
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/02/2002 - p. 118 (Adm) 
Vigência:
Tema: Prazos judiciais. Suspensão de expediente. Fórum de Cubatão. Dia 11/03 a 15/03/2002.
Indexação: Prazo; suspensão; expediente; Fórum;  lei; audiência; sentença; distribuição; procurador.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 02/2002,
de 15 de fevereiro de 2002

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER:

Que em razão da mudança de endereço do Fórum Trabalhista de Cubatão para a Rua São Paulo, nº 326, fica suspenso o expediente ao público nas Varas do Trabalho e Serviço de Distribuição ali localizados, no período de 11/03 a 15/03, inclusive, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2002.


FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

DÉLVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor Regional




DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/02/2002 - p. 118 (Adm) 

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