Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 04/2002
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 28/05/2003
Data de publicação: 29/05/2002
04/06/2002
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/05/2002 - p. 181 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 04/06/2002 - p. 128 (Jud)

Vigência:
Tema: Prazos judiciais. Suspensão de expediente. Dia 31/05/2002.
Indexação: Prazo; suspensão; expediente; lei; audiência; sentença; procurador.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 04/2002,
de 28 de maio de 2002

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9093/95 que instituiu que são feriados religiosos os dias de guarda declarados em lei municipal, e

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 7008/67 quanto ao dia de Corpus Christi, que neste ano recairá numa quinta-feira;

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender o expediente no âmbito da jurisdição da 2ª Região da Justiça do Trabalho, em todas as suas unidades, no dia 31 de maio de 2002.

§ 1º. Os vencimentos de prazos judiciais ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

§ 2º. Ficam adiadas as audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

§ 3º. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 28 de maio de 2002.


(a) FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

(a) DELVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/05/2002 - p. 181 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 04/06/2002 - p. 128 (Jud) 


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