Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 06/2001
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 23/03/2001
Data de publicação: 27/03/2001
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 27/03/2001 - p. 133 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 27/03/2001 - p. 176  (Jud)
Vigência:
Tema: Prazos judiciais. Suspensão de expediente. Fórum de Cubatão. Dia 10/04/2001.
Indexação: Prazo; suspensão; expediente; Fórum;  distribuição; secretaria; audiência; procurador.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 06/2001,
de 23 de março de 2001

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER:

Que em decorrência do Ofício nº 01/2001, datado de 20.03.2001, encaminhado pelo DD. Diretor do Fórum Trabalhista de Cubatão, Juiz Paulo Sérgio Spósito, comunicando a execução de serviços emergenciais nas dependências do Fórum em questão, situado na Rua São Paulo, 311, Cubatão – SP, fica suspenso o expediente nas Varas do Trabalho e Serviço de Distribuição ali localizados no dia 10 de abril de 2001, bem como a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Determina-se que o Juiz Diretor do Fórum de Cubatão ou seu substituto, bem como um funcionário da respectiva Vara, em regime de plantão, prestem atendimento emergencial, no horário normal de expediente.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de março de 2001.


FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Juiz Presidente do Tribunal

GUALDO FORMICA
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 27/03/2001 - p. 133 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 27/03/2001 - p. 176  (Jud)  

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