Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 12/2002
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 1º/07/2002
Data de publicação: 02/07/2002
05/07/2002
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/07/2002 - p. 118 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/07/2002 - p. 312 (Jud)
Vigência:
Tema: Prazos judiciais. Suspensão de expediente. 2ª Instância. Dia 08/07/2002.
Indexação: Prazo; suspensão; expediente; lei; procurador.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 12/2002,
de 1º de julho de 2002

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 9.497/97 c/c a Lei Federal nº 9.093/95 que instituiu data Magna do Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO que neste ano o dia nove de julho recairá numa terça-feira;

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender o expediente no âmbito da jurisdição da 2ª Região da Justiça do Trabalho, em todas as suas unidades, no dia 08 de julho de 2002.

§ 1º. Os vencimentos de prazos judiciais ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente,

§ 2º. Ficam adiadas as audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

§ 3º. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 1º de julho de 2002.


FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

DÉLVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/07/2002 - p. 118 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/07/2002 - p. 312 (Jud)

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