Portaria
GP/CR nº 12/2002,
de 1º de julho de 2002
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 9.497/97 c/c a Lei Federal
nº 9.093/95 que instituiu data Magna do Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO que neste ano o dia nove de julho recairá numa terça-feira;
RESOLVEM:
Art. 1º. Suspender o expediente no âmbito da jurisdição
da 2ª Região da Justiça do Trabalho, em todas as suas unidades,
no dia 08 de julho de 2002.
§ 1º. Os vencimentos de prazos judiciais ficam automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente,
§ 2º. Ficam adiadas as audiências não realizadas,
exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente
publicadas.
§ 3º. As novas designações serão regularmente
comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 1º de julho de 2002.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DÉLVIO
BUFFULIN
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/07/2002 - p. 118 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 05/07/2002 - p. 312 (Jud)
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