Portaria
GP/CR nº 13/2002,
de 16 de julho de 2002
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação prestada no memorando nº 52/2002,
pela Ilma. Sra. Diretora do Serviço de Distribuição de
Santos, Nancy Vivian Scharlack, relativa ao problema de falta de água
no edifício do Fórum Trabalhista de Santos;
RESOLVEM
SUSPENDER o expediente ao público nas Varas do Trabalho e Serviços
de Distribuição ali localizados, no dia 16/7/2002, bem como
a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas
respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas,
exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente
publicadas. As novas designações serão regularmente
comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de julho de 2002.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DÉLVIO
BUFFULIN
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/07/2002 - p. 131 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 19/07/2002 - p. 248 (Jud)
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