Portaria
GP/CR nº 16/2002,
de 07 de agosto de 2002
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o expediente de solicitação dos proprietários
do imóvel onde está instalado o Fórum Trabalhista de
Cubatão, sito à Rua São Paulo, nº 326, Cubatão/SP,
datado de 01.08.2002, e encaminhado pelo DD. Diretor daquele Fórum,
Juiz Paulo Sérgio Spósito, informando da necessidade de se proceder
alguns reparos no edifício, principalmente no que se refere à
troca de chaves seccionadoras de eletricidade do centro de medição,
com revisão de toda a parte elétrica, o que ensejará
no desligamento da energia elétrica de todo o edifício;
CONSIDERANDO que tais serviços demandam até 03
(três) dias, e
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 659/67, que instituiu o
feriado religioso local no dia 15 de agosto;
RESOLVEM :
Determinar a suspensão do expediente ao público nas Varas
do Trabalho e Serviço de Distribuição ali localizados,
no dia 16 de agosto de 2002, sexta-feira, bem como a distribuição
de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com
o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos
julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.
As novas designações serão regularmente comunicadas
às partes e aos seus procuradores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 07 de agosto de 2002.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DÉLVIO
BUFFULIN
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/08/2002 - p. 187 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.
09/08/2002 - p. 200 (Jud)
|