Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/DGCJ Nº 04/2001
Origem: Diretoria Geral de Coordenação Judiciária
Data de edição: 04/06/2001
Data de publicação: 06/06/2001
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 06.06.2001 - fl. 133 (Adm.)
Vigência:
Tema: Processos. Distribuição extraordinária. Permuta e remoção de juízes.
Indexação: Distribuição; processos; remoção; permuta; Turmas; SDCI; juiz; remoção.
Situação: REVOGADA
Observações:


Portaria GP/DGCJ nº 04/2001,
de 4 de junho de 2001
(Revogada pela Portaria GP/DGCJ nº 01/2004)
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
     
Considerando a distribuição extraordinária dos processos aos Exmos. Srs. Juízes deste E. Tribunal, em conformidade com a Resolução nº 02/2000, de 25/10/2001, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
     
Considerando o "caput" do artigo 256 do Regimento Interno deste E.Tribunal, que reza: "Os Juízes do Tribunal poderão, mediante remoção ou permuta, transferir-se de uma Turma para outra...";
     
Considerando, ainda, o princípio da economia processual, bem como a economia procedimental relativa à distribuição e redistribuição dos processos aos Exmos. Srs. Juízes desta Casa,
     
R E S O L V E :

Art. 1º - No caso de remoção ou permuta, os processos distribuídos ficarão vinculados ao Juiz Relator e não mais à Turma, salvo quando a remoção ou permuta se der entre Turma e SDCI.

Parágrafo único - Os processos passarão a tramitar perante à nova Turma, para a qual o Juiz foi removido.

Art. 2º - Nos processos em que já houver visto do Relator e Revisor, os mesmos não serão redistribuídos e permanecerão na Turma, devendo o Juiz Relator originário se dirigir àquela Turma para julgamento do processo.
   
Art. 3º - Quando o Juiz do Tribunal for removido para uma outra Turma, os processos distribuídos ao Juiz Substituto, que anteriormente ocupava aquela vaga, serão redistribuídos para a Turma de origem do Juiz removido e encaminhados ao Juiz Substituto que ocupará a vaga deixada pelo Juiz removido.

Parágrafo único - Nos processos em que já houver visto do Juiz Substituto como Relator, os mesmos não serão redistribuídos, ficando a cargo do mesmo o julgamento.
     
CUMPRA-SE.
     
(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL
     
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 06.06.2001 - fl. 133 (Adm.)
REVOGADA PELA
PORTARIA GP/DGCJ Nº 01/2004 - DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/04/2004 - p. 207 (Adm)


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