Portaria
GP nº 04/2001,
de 12 de março de 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
FAZ SABER:
Que em decorrência das informações prestadas no Memorando
25/2001, datado de 12/03/2001 e assinado pelos Senhores Diretores de Secretaria
das 11ª e 12ª Varas do Trabalho de São Paulo, comunicando
a impossibilidade no prosseguimento dos trabalhos nas dependências
das 11ª e 12ª Varas do Trabalho desta Capital, situadas no andar
térreo da Rua Aurora, nº 300, fica suspenso o expediente nas citadas
Varas no dia 12/03/2001, bem como a contagem dos prazos judiciais nas respectivas
Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas,
exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente
publicadas.
As novas designações serão regularmente comunicadas
às partes e aos seus procuradores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de março de 2.001.
(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/03/2001 - p. 160
(Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ªReg. - 13/03/2001 - pp. 172/174. (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/03/2001 - p. 142. (Republ.)
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