Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 08/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/02/2002
Data de publicação: 06/02/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 06/02/2002 - p. 101 (Adm) 
Vigência:
Tema: Veículos oficiais. Identificação.
Indexação: Viaturas; motoristas;  trânsito; placa; veículo
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 08/2002,
de 05 de fevereiro de 2002
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE DETERMINAR ao Setor de Viaturas deste Tribunal, sob pena de responsabilidade dos senhores motoristas, o fiel cumprimento da legislação de trânsito vigente, em especial no que se refere à identificação dos veículos oficiais, que deverão estar devidamente equipados com as placas dianteira e traseira, sendo que, esta última, no caso de placa de representação, deverá conter a gravação da identificação do veículo, ficando, terminantemente proibido ser afixada na parte traseira do veículo, a placa sem a identificação do órgão e número do veículo. Publique-se e cumpra-se. 

São Paulo, 05 de fevereiro de 2002. 

FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 06/02/2002 - p. 101 (Adm) 

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