O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
Juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o ponto facultativo na Administração
Pública Federal e no Tribunal Superior do Trabalho declarado, respectivamente,
pelo Decreto de 11 de junho de 2001 e Ato GDGCA GP nº 210 e a necessidade
de redução do consumo de energia elétrica;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o expediente no âmbito da jurisdição
da 2ª Região da Justiça do Trabalho, em todas as suas
unidades, no dia 15 de junho de 2001.
§ 1º. Os vencimentos de prazos judiciais ficam automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente,
§ 2º. Ficam adiadas as audiências não realizadas,
exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente
publicadas.
§ 3º. As novas designações serão
regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Registre-se e
publique-se.
São Paulo,
12 de junho de 2001.
FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do
Tribunal
DOE/SP-PJ
13/06/2001 - Cad. 1 - Parte I - fls. 157/158