Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 18/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 21/08/2001
Data de publicação: 22/08/2001
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 22/08/2001 - pp.  141/142. 

Vigência:
Tema: Fórum de 1ª Instância. Comissão de Trabalho do Novo Fórum Trabalhista de São Paulo.
Indexação: Obras; Fórum;  TCU; licitação;  Banco do Brasil.
Situação: REVOGADA
Observações:


Portaria GP nº 18/2001,
de 21 de agosto de 2001
(Revogada pela Portaria GP 24/2002)
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais, 

- Considerando que as tratativas realizadas entre este Regional e o Tribunal Superior do Trabalho, junto ao Ministério do Orçamento e Gestão, lograram êxito para a inclusão no orçamento do exercício de 2002, do projeto de retomada das obras do empreendimento do Fórum Trabalhista de 1ª Instância da Cidade de São Paulo; 

- Considerando que para possibilitar a liberação na execução da verba pleiteada, faz-se necessário que o Tribunal de Contas da União manifeste-se pela  regularidade do empreendimento, retirando-o da relação das "obras irregulares"; 

- Considerando que para a regularização junto ao TCU, é imprescindível a apresentação de projeto básico bem como de todos os documentos necessários à realização de nova licitação para a retomada da obra; 

- Considerando que a realização desse trabalho preliminar implica em numerosa mão de obra altamente especializada, além de envolver considerável custo para a sua execução; 

- Considerando que, diante da indisponibilidade orçamentária deste Tribunal em viabilizar essas providências, houve por bem esta Administração em procurar uma parceria junto aos Bancos Oficiais Federais, para auxílio na execução desse trabalho; 

- Considerando que das propostas apresentadas, a do Banco do Brasil foi a que melhor atendeu às necessidades específicas deste Regional; 

- Considerando, finalmente, que diante do imediato início dos serviços preliminares faz-se necessária a participação conjunta do Tribunal e do Banco Brasil para garantir que o novo projeto básico do empreendimento atenda, com sucesso, às necessidades da Justiça do Trabalho de São Paulo e de todos que dela esperam uma prestação jurisdicional célere e competente, 

RESOLVE:

- Designar um grupo de trabalho, denominado "Comissão de Trabalho do Novo Fórum Trabalhista de São Paulo", que será diretamente vinculada e subordinada à Presidência do Tribunal, cabendo aos seus membros as atribuições de desenvolver, em conjunto com a equipe técnica do Banco do Brasil, todos os levantamentos e estudos que se fizerem necessários à elaboração do projeto básico que norteará a concorrência pública destinada à retomada e conclusão das obras, a ser instaurada no início do exercício de 2002. 

- Caberá, ainda, à Comissão, rever o projeto original para redimensionar a destinação dos espaços existentes no prédio, de forma a proporcionar uma ocupação racional das unidades que ali serão instaladas e, dentro das estritas necessidades básicas da Justiça do Trabalho, obedecendo-se a rígidos critérios de economicidade e aproveitamento. 

 - Toda e qualquer decisão final a respeito dos assuntos relativos às obras do Fórum Trabalhista ficará a critério exclusivamente da Presidência do Tribunal. 

- Para compor a Comissão de Trabalho do Novo Fórum Trabalhista de São Paulo, ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das suas atribuições normais, cumprirem essa etapa preliminar de trabalho que permitirá a retomada do empreendimento: 

Cesar Augusto Gilii - Assessor da Presidência 
Antonio Carlos Tozo - Diretor da Secretaria de Informática 
Adriana Marcelino Carvalho - Diretora do Serviço de Engenharia e Arquitetura 
Marcio Nisi Gonçalves - Diretor do Serviço de Suporte e Treinamento 
Inamar Dario da Silva -  Chefe do Setor de Obras e Manutenção 
Oswaldo Shigueo Yoneda - Chefe do Setor de Projetos 
Sidnei dos Santos Lima - Chefe do Setor de Preparo e Manutenção de Ambientes 

Para coordenar os trabalhos da Comissão, fica designado o servidor Cesar Augusto Gilii, Assessor da Presidência. 

(a)Francisco Antonio de Oliveira 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 22/08/2001 - pp.  141/142. 
REVOGADA PELA PORTARIA GP 24/2002 -
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/10/2002 - pp. 149/151 (Adm)


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