Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 21/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/09/2001
Data de publicação: 19/09/2001
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/09/2001 - p. 118 (Adm) 

Vigência:
Tema: Material permanente. Inventários. Recadastramento.
Indexação: Bens; cadastro; inventário;  material permanente;  responsabilidade; empréstimo; extravio; troca.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 21/2001
de 17 de setembro de 2001
O JUIZ PRESIDENTE  DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a expressiva quantidade de bens permanentes existentes no cadastro do Serviço de Material e Patrimônio deste Tribunal; 

Considerando a imperiosa necessidade de que todos os bens pertencentes ao patrimônio público sejam regularmente inventariados de forma a se conhecer, com precisão, as condições em que se encontram, bem como a sua exata localização; 

Considerando que a responsabilidade do servidor na guarda e uso dos bens públicos, se faz obrigatória; 

Considerando, finalmente, que os últimos inventários realizados não atingiram a finalidade a que se destinavam, 

RESOLVE:

Determinar a realização de levantamento dos bens classificados como "material permanente", registrados no Setor de Cadastro de Bens, do Serviço de Material e Patrimônio do Tribunal, obedecendo-se, para isso, os seguintes critérios: 

1 - o recadastramento dos bens será realizado através de inventários individuais que serão encaminhados pelo Serviço de Material e Patrimônio a cada uma das unidades que compõe o TRT da 2ª Região; 

2 - a relação de inventário contendo os bens cadastrados será enviado a cada unidade, no período entre 18 a 28 de setembro de 2001, mediante protocolo de entrega, devendo a sua devolução, ocorrer, impreterivelmente, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias do recebimento; 

3 - o levantamento dos bens relacionados deverá ser realizado minuciosamente por cada unidade inventariada, de forma a conter absoluta precisão nas informações prestadas; 

4 - o inventário individual, depois de conferido pelo Serviço de Material e Patrimônio, dirimidas todas e quaisquer divergências que eventualmente venham a ocorrer, gerará a emissão do documento denominado "Termo de Responsabilidade de Materiais Permanentes - TRMP", que será  assinado pelo  titular da função de chefia ou diretoria da respectiva unidade, ou pelo chefe de gabinete; 

5 - fica obrigatória a comunicação, por escrito, ao Serviço de Material e Patrimônio, sobre qualquer ocorrência de empréstimo, troca, extravio, desativação ou fato que altere o inventário da unidade, sob pena de responsabilidade; 

6 - em caso de alteração na titularidade da função do responsável pela unidade, por qualquer motivo, o novo ocupante, no ato de sua posse, receberá do Serviço de Material e Patrimônio uma cópia do último "Termo de Responsabilidade de Materiais Permanentes - TRMP" correspondente à sua unidade, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a conferência dos materiais relacionados visando a elaboração de novo "TRMP", com a transferência da responsabilidade dos bens para o seu nome; 

7 - ao servidor indicado no respectivo "Termo de Responsabilidade de Materiais Permanentes - TRMP" caberá a responsabilidade sobre todos os bens nele indicado, respondendo, nos termos da Lei nº 8112/90, por qualquer ocorrência que implique em prejuízo à administração pública. 

Depois de recebidos todos os inventários individuais, caberá ao Serviço de Material e Patrimônio regularizar o cadastro de bens procedendo às baixas patrimoniais devidamente constatadas durante o processamento, cruzamento e checagem dos dados fornecidos nas relações enviadas pelas unidades, e  elaborar o Inventário Geral dos Bens Permanentes, que deverá ser encaminhado à Presidência, impreterivelmente até o dia 1º de dezembro de 2001. 

Publique-se e cumpra-se. 

São Paulo, 17 de setembro de 2001 

(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/09/2001 - p. 118 (Adm) 


Serviço de Jurisprudência e Divulgação