O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso das suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a expressiva quantidade de bens permanentes existentes no
cadastro do Serviço de Material e Patrimônio deste Tribunal;
Considerando a imperiosa necessidade de que todos os bens
pertencentes ao patrimônio público sejam regularmente inventariados
de forma a se conhecer, com precisão, as condições
em que se encontram, bem como a sua exata localização;
Considerando que a responsabilidade do servidor na guarda e uso
dos bens públicos, se faz obrigatória;
Considerando, finalmente, que os últimos inventários
realizados não atingiram a finalidade a que se destinavam,
RESOLVE:
Determinar a realização de levantamento dos bens
classificados como "material permanente", registrados no Setor de Cadastro
de Bens, do Serviço de Material e Patrimônio do Tribunal,
obedecendo-se, para isso, os seguintes critérios:
1 - o recadastramento dos bens será realizado através
de inventários individuais que serão encaminhados pelo Serviço
de Material e Patrimônio a cada uma das unidades que compõe
o TRT da 2ª Região;
2 - a relação de inventário contendo
os bens cadastrados será enviado a cada unidade, no período
entre 18 a 28 de setembro de 2001, mediante protocolo de entrega, devendo
a sua devolução, ocorrer, impreterivelmente, no prazo improrrogável
de até 15 (quinze) dias do recebimento;
3 - o levantamento dos bens relacionados deverá ser
realizado minuciosamente por cada unidade inventariada, de forma a conter
absoluta precisão nas informações prestadas;
4 - o inventário individual, depois de conferido
pelo Serviço de Material e Patrimônio, dirimidas todas e quaisquer
divergências que eventualmente venham a ocorrer, gerará a
emissão do documento denominado "Termo de Responsabilidade de Materiais
Permanentes - TRMP", que será assinado pelo titular
da função de chefia ou diretoria da respectiva unidade, ou
pelo chefe de gabinete;
5 - fica obrigatória a comunicação,
por escrito, ao Serviço de Material e Patrimônio, sobre qualquer
ocorrência de empréstimo, troca, extravio, desativação
ou fato que altere o inventário da unidade, sob pena de responsabilidade;
6 - em caso de alteração na titularidade da
função do responsável pela unidade, por qualquer motivo,
o novo ocupante, no ato de sua posse, receberá do Serviço
de Material e Patrimônio uma cópia do último "Termo
de Responsabilidade de Materiais Permanentes - TRMP" correspondente à
sua unidade, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a conferência
dos materiais relacionados visando a elaboração de novo "TRMP",
com a transferência da responsabilidade dos bens para o seu nome;
7 - ao servidor indicado no respectivo "Termo de Responsabilidade
de Materiais Permanentes - TRMP" caberá a responsabilidade sobre
todos os bens nele indicado, respondendo, nos termos da Lei nº 8112/90,
por qualquer ocorrência que implique em prejuízo à administração
pública.
Depois de recebidos todos os inventários individuais, caberá
ao Serviço de Material e Patrimônio regularizar o cadastro
de bens procedendo às baixas patrimoniais devidamente constatadas
durante o processamento, cruzamento e checagem dos dados fornecidos nas
relações enviadas pelas unidades, e elaborar o Inventário
Geral dos Bens Permanentes, que deverá ser encaminhado à
Presidência, impreterivelmente até o dia 1º de dezembro
de 2001.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 17 de setembro de 2001
(a)FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do
Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 19/09/2001 - p. 118 (Adm)