Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 22/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 20/09/2001
Data de publicação: 21/09/2001
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 21/09/2001 - p. 135 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 21/09/2001 - p. 216 (Jud) 

Vigência:
Tema: Prazos Judiciais. Suspensão de Expediente. Greve de servidores.
Indexação: Ofício; servidores; paralisação;  greve; movimento paredista;  prazos; Varas
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 22/2001
de 20 de setembro de 2001
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO os ofícios recebidos das 31ª; 53ª; 57ª; 58ª; 60ª; 61ª; 62ª; 68ª; 69ª; 70ª; 79ª Varas do Trabalho de São Paulo e da 6ª Vara do Trabalho de Santos, noticiando a adesão dos servidores lotados nas respectivas unidades à paralisação convocada pelo Sindicato da categoria para o dia 29 de agosto de 2001 e a impossibilidade de se manter o atendimento ao público na referida data; 

CONSIDERANDO as comunicações enviadas à Presidência do Tribunal pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo; pelas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Cubatão; pela 2ª Vara do Trabalho do Guarujá; pelo Diretor Substituto do Fórum Trabalhista de Santos e pela Diretora do Fórum Trabalhista de São Vicente, dando conta da situação das respectivas unidades em decorrência do movimento paredista deflagrado a partir do dia 05 de setembro de 2001; 

CONSIDERANDO, ainda, que a adesão ao movimento grevista não pode prejudicar os jurisdicionados, 

RESOLVE:

I - Suspender a contagem de prazos judiciais, no dia 29 de agosto de 2001, nas seguintes Varas: 31ª; 53ª; 57ª; 58ª; 60ª; 61ª; 62ª; 68ª; 69ª; 70ª; 79ª Varas do Trabalho de São Paulo e 6ª Vara do Trabalho de Santos; 

II - Suspender, na forma da tabela abaixo, a contagem de prazos judiciais nas seguintes Varas do Trabalho:

Vara do Trabalho Dias em que fica suspensa a contagem de prazos judiciais
53ª S.Paulo o dia 05.09.01
1ª S.Vicente de 05.09 a 12.09.01
2ª S.Vicente de 05.09 a 12.09.01
1ª Santos de 05.09 a 12.09.01
2ª Santos de 05.09 a 12.09.01
3ª Santos de 05.09 a 12.09.01
4ª Santos  de 05.09 a 12.09.01 
6ª Santos de 05.09 a 12.09.01
1ª Cubatão de 05.09 a 10.09.01
2ª Cubatão de 05.09 a 10.09.01
 
III - As Secretarias das Varas deverão certificar a suspensão da contagem dos prazos nos respectivos autos. 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 

(a) FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 21/09/2001 - p. 135 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 21/09/2001 - p. 216 (Jud) 


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