Portaria
GP nº 25/2002
de 18 de outubro de 2002
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o disposto no art. 7º, § 1º, inciso II, da Lei 4.737,
de 15/07/65, "verbis":
"Art.7º
..................................................................
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição,
pagou respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá
o eleitor:
..................................................................
II - receber vencimentos, remuneração, salário
ou proventos de função ou emprego público, autárquico
ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas
pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição."
R E S O L V E
:
1. Os Juízes
Substitutos que não estejam no exercício da Titularidade de
Vara, os Juízes Classistas e os servidores das Varas do Trabalho
deverão apresentar, perante o Juiz Titular da respectiva Vara, o
comprovante de votação ou a justificativa relativa às
eleições previstas para 06/10/2002 e 27/10/2002.
1.1 Os servidores
lotados nos Serviços de Distribuição dos Feitos apresentarão
os comprovantes ao Juiz Diretor do Fórum respectivo.
2. Após a
comprovação a que se refere o item 1 o Juiz Titular certificará
a situação para com a Justiça Eleitoral, dos Juízes
Substitutos, Classistas e servidores, além da sua própria,
conforme modelo Anexo.
2.1 Havendo 2º
turno, somente após sua realização, deverá a
certidão ser encaminhada ao Protocolo Administrativo (8º andar
- Edifício Sede), até o dia 20/11/2002, sendo desnecessária
a remessa dos respectivos comprovantes de votação.
3. Os Juízes
do Tribunal deverão certificar expressamente sua própria situação,
através de documento a ser enviado ao Protocolo Administrativo (8º
andar - Edifício Sede) até o dia 20/11/2002.
3.1 Os demais servidores,
lotados na Sede do Tribunal, deverão fazer a comprovação,
na forma do item 1, perante a autoridade responsável pela comunicação
de sua freqüência (Juiz a que estiverem subordinados, Secretário
Geral da Presidência, Diretor Geral da Administração,
Diretor Geral de Coordenação Judiciária e Secretário
do Tribunal Pleno, Secretário de Turma, Diretores de Secretaria
e de Serviço). Tais autoridades certificarão a situação,
conforme Anexo, e deverão encaminhar a certidão até
o dia 20/11/2002 ao Protocolo Administrativo (8º andar - Edifício
Sede), sendo desnecessário o encaminhamento dos respectivos comprovantes
de votação.
3.2 Os servidores
aposentados deverão encaminhar, pelo correio, até do dia 20/11/2002,
cópias de comprovantes de votação ao Serviço
de Preparação de Pagamento de Pessoal, localizado na Rua
Antonia de Queiroz, 333 - 8º andar, CEP 01307-030 - São Paulo/SP.
4. O disposto nesta
Portaria aplica-se aos servidores de outros Órgãos à
disposição deste Tribunal e aos servidores comissionados,
ficando revogadas quaisquer disposições em contrario.
(a)Maria Aparecida Pellegrina
Juíza Presidente
do Tribunal
ANEXO
ILMA. SRA. DIRETORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO Eg.
TRT DA 2ª REGIÃO CERTIFICO
haver cumprido com minhas obrigações eleitorais nos termos
do disposto no art. 7º, § 1º, inciso II, da Lei 4.737/65,
assim como me foram apresentados os respectivos comprovantes referentes às
eleições do ano de 2002 pelos Juízes/servidores a seguir
relacionados,... (identificar a respectiva lotação).
1. (relacionar
nominalmente)
2.
3.
______________________
assinatura
da autoridade
cargo
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DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 22/10/2002 - pp. 130/135 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 23/10/2002 - pp. 165/167 (Adm) (Republicação)
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