Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 25/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/10/2002
Data de publicação: 22/10/2002
23/10/2002
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 22/10/2002 - pp. 130/135 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 23/10/2002 - pp. 165/167 (Adm)

Vigência:
Tema: Eleições. Cumprimento das obrigações eleitorais. Juízes e Servidores. Comprovação.
Indexação: Eleição; multa; eleitor;  comprovantes
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 25/2002
de 18 de outubro de 2002
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e  regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, inciso II, da Lei 4.737, de 15/07/65, "verbis": 

"Art.7º 
.................................................................. 

§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: 
.................................................................. 

II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição." 
 
R E S O L V E : 
 
1. Os Juízes Substitutos que não estejam no exercício da Titularidade de Vara,  os Juízes Classistas e os servidores das Varas do Trabalho deverão apresentar, perante o Juiz Titular da respectiva Vara, o comprovante de votação ou a justificativa relativa às eleições previstas para 06/10/2002 e 27/10/2002. 
 
1.1 Os servidores lotados nos Serviços de Distribuição dos Feitos apresentarão  os comprovantes ao Juiz Diretor do Fórum respectivo. 
 
2. Após a comprovação a que se refere o item 1 o Juiz Titular certificará a situação para com a Justiça Eleitoral, dos Juízes Substitutos, Classistas  e servidores, além da sua própria, conforme modelo Anexo. 
 
2.1 Havendo 2º turno, somente após sua realização, deverá a certidão ser encaminhada ao Protocolo Administrativo (8º andar - Edifício Sede), até o dia 20/11/2002, sendo desnecessária a remessa dos respectivos comprovantes de votação. 
 
3. Os Juízes do Tribunal deverão certificar expressamente sua própria situação, através de documento a ser enviado ao Protocolo Administrativo (8º andar - Edifício Sede) até o dia 20/11/2002. 
 
3.1 Os demais servidores, lotados na Sede do Tribunal, deverão fazer a comprovação, na forma do item 1, perante a autoridade responsável pela comunicação de sua freqüência (Juiz a que estiverem subordinados, Secretário Geral da Presidência, Diretor Geral da Administração,  Diretor  Geral de Coordenação Judiciária e Secretário do Tribunal Pleno, Secretário de Turma, Diretores de Secretaria e de Serviço). Tais autoridades certificarão a situação, conforme Anexo, e deverão encaminhar a certidão até o dia 20/11/2002 ao Protocolo Administrativo (8º andar - Edifício Sede), sendo desnecessário o encaminhamento dos respectivos comprovantes de votação. 
 
3.2 Os servidores aposentados deverão encaminhar, pelo correio, até do dia 20/11/2002, cópias de comprovantes de votação ao Serviço de Preparação de Pagamento de Pessoal, localizado na Rua Antonia de Queiroz, 333 - 8º andar, CEP 01307-030 - São Paulo/SP. 
 
4. O disposto nesta Portaria aplica-se aos servidores de outros Órgãos à disposição deste Tribunal e aos servidores comissionados, ficando revogadas quaisquer disposições em contrario. 
 
(a)Maria Aparecida Pellegrina 
Juíza Presidente do Tribunal 

 ANEXO  

ILMA. SRA. DIRETORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO Eg. TRT DA  2ª REGIÃO CERTIFICO  haver cumprido com minhas obrigações eleitorais nos termos do  disposto no art. 7º, § 1º, inciso II, da Lei 4.737/65, assim como me foram apresentados os respectivos comprovantes referentes às eleições do ano de 2002 pelos Juízes/servidores a seguir relacionados,...  (identificar a respectiva lotação). 
1. (relacionar nominalmente) 
2. 
3. 
______________________
assinatura da autoridade 
cargo 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 22/10/2002 - pp. 130/135 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 23/10/2002 - pp. 165/167 (Adm) (Republicação) 


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