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Portaria
GP nº 25/2002
de 18 de outubro de 2002
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o disposto no art. 7º, § 1º, inciso II, da Lei 4.737,
de 15/07/65, "verbis":
"Art.7º
..................................................................
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição,
pagou respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá
o eleitor:
..................................................................
II - receber vencimentos, remuneração, salário
ou proventos de função ou emprego público, autárquico
ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas
pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição."
R E S O L V E
:
1. Os Juízes
Substitutos que não estejam no exercício da Titularidade de
Vara, os Juízes Classistas e os servidores das Varas do Trabalho
deverão apresentar, perante o Juiz Titular da respectiva Vara, o
comprovante de votação ou a justificativa relativa às
eleições previstas para 06/10/2002 e 27/10/2002.
1.1 Os servidores
lotados nos Serviços de Distribuição dos Feitos apresentarão
os comprovantes ao Juiz Diretor do Fórum respectivo.
2. Após a
comprovação a que se refere o item 1 o Juiz Titular certificará
a situação para com a Justiça Eleitoral, dos Juízes
Substitutos, Classistas e servidores, além da sua própria,
conforme modelo Anexo.
2.1 Havendo 2º
turno, somente após sua realização, deverá a
certidão ser encaminhada ao Protocolo Administrativo (8º andar
- Edifício Sede), até o dia 20/11/2002, sendo desnecessária
a remessa dos respectivos comprovantes de votação.
3. Os Juízes
do Tribunal deverão certificar expressamente sua própria situação,
através de documento a ser enviado ao Protocolo Administrativo (8º
andar - Edifício Sede) até o dia 20/11/2002.
3.1 Os demais servidores,
lotados na Sede do Tribunal, deverão fazer a comprovação,
na forma do item 1, perante a autoridade responsável pela comunicação
de sua freqüência (Juiz a que estiverem subordinados, Secretário
Geral da Presidência, Diretor Geral da Administração,
Diretor Geral de Coordenação Judiciária e Secretário
do Tribunal Pleno, Secretário de Turma, Diretores de Secretaria
e de Serviço). Tais autoridades certificarão a situação,
conforme Anexo, e deverão encaminhar a certidão até
o dia 20/11/2002 ao Protocolo Administrativo (8º andar - Edifício
Sede), sendo desnecessário o encaminhamento dos respectivos comprovantes
de votação.
3.2 Os servidores
aposentados deverão encaminhar, pelo correio, até do dia 20/11/2002,
cópias de comprovantes de votação ao Serviço
de Preparação de Pagamento de Pessoal, localizado na Rua
Antonia de Queiroz, 333 - 8º andar, CEP 01307-030 - São Paulo/SP.
4. O disposto nesta
Portaria aplica-se aos servidores de outros Órgãos à
disposição deste Tribunal e aos servidores comissionados,
ficando revogadas quaisquer disposições em contrario.
(a)Maria Aparecida Pellegrina
Juíza Presidente
do Tribunal
ANEXO
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ILMA. SRA. DIRETORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO Eg.
TRT DA 2ª REGIÃO CERTIFICO
haver cumprido com minhas obrigações eleitorais nos termos
do disposto no art. 7º, § 1º, inciso II, da Lei 4.737/65,
assim como me foram apresentados os respectivos comprovantes referentes às
eleições do ano de 2002 pelos Juízes/servidores a seguir
relacionados,... (identificar a respectiva lotação).
1. (relacionar
nominalmente)
2.
3.
______________________
assinatura
da autoridade
cargo
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DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 22/10/2002 - pp. 130/135 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 23/10/2002 - pp. 165/167 (Adm) (Republicação)
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