Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 28/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 22/09/2001
Data de publicação: 19/11/2001
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/11/2001 - pp. 118/119 (Adm)
Vigência:
Tema: Espaço Cultural do TRT da 2ª Região. Regulamentação.
Indexação: Espaço Cultural;  arte; cultura;  obras; eventos; expositor; acervo; Comissão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 28/2001,
de 22 de setembro de 2001
Regulamenta o Ato nº 08, de 14 de novembro de 2001, que criou o "Espaço Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região". 





CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Ato GP nº 08, de 14 de novembro de 2.001, que criou o Espaço Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, 

R E S O L V E: 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 


Art. 1º - Denomina-se "Espaço Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região" a área localizada no saguão de entrada do edifício sede deste Tribunal. 

Art. 2º - O Espaço Cultural destina-se a eventos artísticos, culturais e literários, tais como exposições de quadros, esculturas, lançamentos literários e correlatos, com a finalidade de promover a integração da arte e da cultura entre os que atuam nesta Justiça Especializada e a Comunidade em Geral 

Art. 3º - O Espaço Cultural somente será cedido aos próprios autores das obras a serem expostas. 

Art. 4º - É vedada a realização de eventos que tenham finalidade exclusivamente comercial. 

Art. 5º - O espaço será cedido gratuitamente, cabendo ao expositor doar uma de suas obras ao acervo do Tribunal. 

§ 1º - A obra a ser doada será escolhida pela Comissão Coordenadora do Espaço dentre 03 (três) obras indicadas pelo expositor ou, no caso de exposição coletiva, de cada um dos participantes do evento. 

§ 2º - A doação será efetivada através de Termo de Doação, preparado pelo Serviço de Material e Patrimônio do Tribunal, onde deverá constar, obrigatoriamente, o valor da peça e o seu oferecimento. 

§ 4º - Em se tratando de lançamento de obra literária, o escritor doará 03 (três) exemplares para composição do acervo da Biblioteca desta Corte. 

§ 5º - Poderá ser dispensada, pelo Presidente do Tribunal, a obrigatoriedade constante do caput deste artigo, mediante parecer emitido pela Comissão Coordenadora do Espaço Cultural.   

DA COORDENAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL 
 
Art. 6º - A coordenação do Espaço Cultural ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Presidente do Tribunal e supervisionada pelo Secretário Geral da Presidência. 

Art. 7º - À Comissão Coordenadora do Espaço Cultural compete: 

I - receber as solicitações para realizações de eventos; 

II - analisar os curriculuns, portfólios ou amostras dos materiais a serem expostos; 

III - estabelecer o cronograma de exposição e a agenda de eventos, de acordo com as solicitações apresentadas, submetendo-os à aprovação da Presidência. 

IV - comunicar ao interessado a liberação do Espaço Cultural, com indicação de data e horário da realização do evento; 

V - orientar os expositores quanto às normas e instruções de montagem e desmontagem do evento; 

VI - divulgar, internamente, os eventos por meio de cartazes, serviço de som e da Intranet; 

VII - supervisionar a montagem e a realização dos eventos, buscando sanar eventuais irregularidades; 

VIII - emitir certificados de participação; 

IX - manter arquivos dos eventos realizados, bem como cadastro atualizado dos participantes; 

X - promover o intercâmbio com instituições que possuam atividades assemelhadas, visando o aprimoramento do Espaço Cultural.   

DO FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL 
 
Art. 8º - O Espaço Cultural funcionará nos dias úteis, durante o horário normal de expediente do Tribunal. 

Art. 9º - Cada exposição terá a duração máxima de 03 (três) semanas, podendo este prazo ser alterado, com autorização do Presidente do Tribunal. 

Art. 10 - A data de início e término do evento, considerando a disponibilidade de vaga, ficará a cargo da Comissão Coordenadora do Espaço Cultural, com a concordância da Presidência. 

Parágrafo único - Em caso de força maior, o prazo previsto neste artigo poderá, a qualquer tempo, ser modificado pelo Tribunal sem que isto gere direito ao interessado.  

DA ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS   

Art. 11 - Os interessados na utilização do Espaço Cultural devem encaminhar curriculum à Secretaria Geral da Presidência, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Espaço Cultural, onde deverão constar os seguintes dados: números do RG e CPF; endereço completo; telefones; "portfólio" detalhado e, no caso de exposição de obras artísticas, a quantidade e a dimensão das peças. 

Parágrafo único - A autorização para a utilização do Espaço Cultural dependerá de análise a ser efetuada pela Comissão Coordenadora, que avaliará a oportunidade e interesse cultural do trabalho apresentado, submetendo-o à aprovação da Presidência. 

Art. 12 - Os interessados assinarão Termo de Compromisso, manifestando concordância com as normas deste Regulamento. Parágrafo único - Em se tratando de exposição coletiva, deverá ser nomeado um titular para assinar o Termo de Compromisso, bem como estabelecer contato com a Comissão Coordenadora do Espaço Cultural. 

Art. 13 - O interessado deverá munir o Tribunal de todos os dados necessários para que sejam tomadas as providências para a execução do evento, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis anteriores à abertura da exposição. 

Art. 14 - Para assegurar maior espaço na mídia, o próprio interessado poderá, também, proceder à divulgação do evento. 

Art. 15 - A montagem será efetuada, preferencialmente, no início da manhã do dia da abertura da exposição sob a orientação da Secretaria de Apoio Administrativo do Tribunal. 

Art. 16 - A montagem da mostra, ficará sob a responsabilidade do participante, com a fiscalização da Comissão Coordenadora do Espaço Cultural e da Secretaria de Apoio Administrativo. 

§ 1º - Ficará a cargo do expositor o material de consumo e a mão-de-obra necessária à montagem da exposição, devendo ser observadas as especificações técnicas exigidas pela Coordenação do Espaço Cultural. 

§ 2º - Qualquer material comprado pelo expositor para a mostra passará a fazer parte do acervo do Espaço Cultural. 

§ 3º - As despesas com transporte de obras e os demais materiais necessários à montagem do evento ficarão a cargo do expositor. 

§ 4º - É expressamente vedada a fixação de pregos, parafusos ou equivalentes nos painéis ou nas paredes. 

§ 5º - A Secretaria de Apoio Administrativo, através do Setor de Manutenção, fornecerá ferramentas, escadas e demais equipamentos de apoio necessários à montagem. 

§ 6º - As obras de arte deverão ser identificadas com etiquetas, contendo título, técnica utilizada e dimensões, sendo vedada à inclusão dos valores de venda. 

Art. 17 - A tabela com o valor de venda das obras, bem como os cartões de apresentação do expositor, deverão ser colocados em mesa própria, na entrada do Espaço Cultural. 

Art. 18 - A desmontagem da exposição e retirada de todo material deverá ser feita imediatamente após o término da mostra, após o expediente normal ou, em caso de feriado, no primeiro dia útil subseqüente. 

Parágrafo único - O Tribunal não disporá ao expositor local para a guarda de materiais, obras ou de suas embalagens. 

Art. 19 - O expositor fornecerá ao Setor de Vigilância, 03 (três) dias antes do início da montagem do evento, lista com o nome das pessoas envolvidas nestes trabalhos e no coquetel de abertura, quando for o caso. 

Art. 20 - A abertura do evento deverá ocorrer rigorosamente no horário divulgado ao público. 

Art. 21 - Durante o período de realização do evento, o expositor poderá manter uma pessoa para prestar ao público as informações pertinentes. 

Art. 22 - Por ocasião da abertura do evento, faculta-se ao expositor oferecer coquetel desde que previamente autorizado pela Presidência do Tribunal e supervisionado pelo Coordenador do Espaço ou seu Substituto. 

§ 1º- O coquetel de abertura, quando autorizado, será às expensas do expositor e deverá iniciar-se, sempre, trinta minutos antes do encerramento do expediente normal, no dia marcado para a abertura da exposição; extraordinariamente, qualquer alteração no dia e horário só poderá ser feita, após aprovação prévia da Presidência do Tribunal. 

§ 2º - O Tribunal limitar-se-á em oferecer estrutura de apoio para a realização do coquetel. 

§ 3º - Será disponibilizada apenas uma vaga de estacionamento para o expositor e aos responsáveis pela montagem e desmontagem da exposição. Não serão disponibilizadas vagas na garagem do Tribunal para os convidados do evento. 

§ 4º - O acesso às dependências do Tribunal pelas pessoas que trabalharão no coquetel será permitido apenas três horas antes da abertura do evento, salvo autorização expressa do Gabinete da Presidência.   

DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 23 - As obras que forem comercializadas durante o evento, não poderão ser retiradas antes do término da exposição. 

Art. 24 - O expositor somente poderá participar de nova exposição, após esgotarem-se os inscritos. 

Art. 25 - Os eventos não poderão acarretar ônus para o Tribunal, que ficará isento de responsabilidade quanto a dano ou furto de obras expostas. 

Parágrafo único - Se for de seu interesse, o expositor poderá apresentar seguro das obras antes do início da exposição. 

Art. 26 - Danos porventura causados ao Espaço Cultural em decorrência do evento, são da responsabilidade do expositor, que se obriga a repará-los ou providenciar o devido ressarcimento. 

Parágrafo único - O expositor responsável por quaisquer danos será impedido de realizar outro evento nas dependências do Tribunal enquanto não houver o devido ressarcimento. 

Art. 27 - O não cumprimento de qualquer artigo deste Regulamento por parte do expositor poderá acarretar o cancelamento da exposição, ou, ainda, o impedimento da participação do artista em futuras mostras. 

Art. 28 - O Presidente do Tribunal poderá, a qualquer tempo, cancelar a autorização dada, bem como determinar a suspensão da exposição, sem que isto gere direito a indenizações. 

Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal. 

Art. 30 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. 

(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/11/2001 - pp. 118/119 (Adm) 

Serviço de Jurisprudência e Divulgação