A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender
o expediente no âmbito da jurisdição da 2ª Região
da Justiça do Trabalho, em todas as suas unidades, no dia 02 de
maio de 2003.
§1º. Os
vencimentos de prazos judiciais ficam automaticamente prorrogados para o
primeiro dia útil subseqüente
§2º. Ficam
adiadas as audiências não realizadas, exceto quanto a eventuais
julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente
publicadas.
§3º. As
novas designações serão regularmente comunicadas às
partes e aos seus procuradores.
Registre-se e publique-se.
São Paulo,
22 de abril de 2003.
(a)MARIA
APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente
do TRT - 2ª Região
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 25/04/03 - p. 188 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 25/04/03 - p. 240 (Jud.)