A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o expediente no âmbito da jurisdição
da 2ª Região da Justiça do Trabalho, em todas as suas
unidades, no dia 20 de junho de 2003.
§1º. Os vencimentos de prazos judiciais ficam automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente
§2º. Ficam adiadas as audiências não realizadas,
exceto quanto a eventuais julgamentos designados, cujas sentenças
serão oportunamente publicadas.
§3º. As novas designações serão
regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Registre-se e publique-se.
São Paulo,
11 de junho de 2003.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza Presidente
do TRT - 2ª Região
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 13/06/2003 - p. 187 (Adm.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 13/06/2003 - p 224 (Jud.)
Republicada DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 16/06/2003 - pp. 178/179 (Adm.)
Republicada DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 17/06/2003 - p. 184 (Jud.)