|               
 
                                     
                                                                
                                                                        
                                                                        
           
                                             
                                                                
                                                                        
                                                                        
               
                                     
                                                                        
                                                                        
                                                 
                                                      
                                                                        
                                                                        
                  
                                                    
                                                                        
                                                                        
                     
            
              Portaria 
      GP nº 20/2004,de   19 de março de 2004
 
                                                 
                                                                
                            
                                             
                                                                
                               
                                             
                                                                
                               
                                             
                                                                
                               
                                             
                                                                
                               
                                             
                                                                
                               
                                             
                                                                
                               
                                             
                                                                
                               
                                       
                                                                         
                   
                                       
                                                                         
                   
                                       
                                                                         
                   
                                       
                                                                         
                   
                                       
                                                                         
                   
                                       
                                                                         
                   
                                       
                                                                         
                   
                                             
                                                                
                               
                                    
                                                                        
      
                                    
                                                                        
      
                                          
                                                                         
                   
                                    
                                                                        
      
                                    
                                                                        
      
                                                   
                         
            
                   
                     
                       | "Dispõe sobre a transferência
   do Plantão Judiciário, em virtude da suspensão do
expediente,  no Fórum Trabalhista da Avenida Cásper Líbero".
                  
 |  
 
 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,  
  no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
 CONSIDERANDO a cessação das atividades, da 11ª a
24ª   Varas do Trabalho, instaladas no Fórum Trabalhista da Rua
Aurora e  da Avenida Cásper Líbero, a partir do dia 22 de março 
  do corrente ano;
 
 CONSIDERANDO o período de transferência, 22 de março 
  a 14 de abril de 2004, das Varas do Trabalho, anteriormente instaladas nos
  Fóruns acima citados, para o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;
 
 CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional é atividade 
  pública indispensável ao bem estar social;
 
 CONSIDERANDO,  finalmente, que o período de suspensão 
  pode ocasionar perecimento de eventuais direitos discutidos em feitos que 
  tramitam perante as Varas do Trabalho da Capital, respectivamente, da 11ª 
  a 24ª,
 
 R E S O L V E:
 
 1.  Estender o regime de plantão judiciário para
conhecer   e decidir sobre os casos reputados urgentes, assim considerados
aqueles que  se destinem a evitar perecimento de direitos do jurisdicionado,
a critério   do Juiz de Plantão, permanecendo suspensos os
prazos processuais,  nos termos da Portaria 
GP nº 19/2004, exceto os decorrentes das decisões  do plantão 
judiciário;
 
 2.  O plantão judiciário, atualmente localizado na
 Avenida  Cásper Líbero, 88 - 8º andar, passará
a funcionar  de 29 de março a 14 de maio do corrente ano, na Avenida
 Marquês  de São Vicente, 235, no horário das 13:00 às
 17:00 horas,  de segunda a sexta-feira;
 
 3.  O plantão judiciário atenderá exclusivamente 
  a questões relativas a processos que já estão em tramitação 
  nas Varas do Trabalho acima referidas;
 
 4.  A designação do Juiz para atuar no Plantão 
  e respectivos servidores fica na conformidade da Portaria 
GP nº 18/2004.
 
 5.  O Juiz de Plantão poderá requisitar aos Diretores 
  de Secretarias das Varas do Trabalho envolvidas o auxílio que necessitar.
 
 Registre-se e Publique-se.
 
 
 (a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA Juíza 
  Presidente do Tribunal
 
 DOE/SP-PJ  - Cad.1  - Parte I - 23/03/2004 - pp. 224/229  (Adm.)
 DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.
   - 23/03/2004 - p. 215 (Jud.)                          
                                                         
                DOE/SP-PJ
  - Cad. TRT 2ª Reg. - 30/03/2004 - p. 358 (Jud)
 |