Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 20/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/03/2004
Data de publicação: 23/03/2004
30/03/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 23/03/2004 - p.   (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 23/03/2004 - p. 215 (Jud.)

DOE/SP-PJ - Cad. TRT 2ª Reg. - 30/03/2004 - p. 358 (Jud)
Vigência:
Tema: Plantão  Judiciário. Nova localização.  De 29/03 a 14/05/2004.
Indexação: Plantão; expediente; Fórum; transferência;  prazos
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 20/2004,
de 19 de março de 2004
"Dispõe sobre a transferência do Plantão Judiciário, em virtude da suspensão do expediente, no Fórum Trabalhista da Avenida Cásper Líbero".

   

     
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,  no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a cessação das atividades, da 11ª a 24ª Varas do Trabalho, instaladas no Fórum Trabalhista da Rua Aurora e da Avenida Cásper Líbero, a partir do dia 22 de março do corrente ano;

CONSIDERANDO o período de transferência, 22 de março a 14 de abril de 2004, das Varas do Trabalho, anteriormente instaladas nos Fóruns acima citados, para o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;

CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional é atividade pública indispensável ao bem estar social;

CONSIDERANDO,  finalmente, que o período de suspensão pode ocasionar perecimento de eventuais direitos discutidos em feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho da Capital, respectivamente, da 11ª a 24ª,

R E S O L V E:

1.  Estender o regime de plantão judiciário para conhecer e decidir sobre os casos reputados urgentes, assim considerados aqueles que se destinem a evitar perecimento de direitos do jurisdicionado, a critério do Juiz de Plantão, permanecendo suspensos os prazos processuais, nos termos da Portaria GP nº 19/2004, exceto os decorrentes das decisões do plantão judiciário;

2.  O plantão judiciário, atualmente localizado na Avenida Cásper Líbero, 88 - 8º andar, passará a funcionar de 29 de março a 14 de maio do corrente ano, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, no horário das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira;

3.  O plantão judiciário atenderá exclusivamente a questões relativas a processos que já estão em tramitação nas Varas do Trabalho acima referidas;

4.  A designação do Juiz para atuar no Plantão e respectivos servidores fica na conformidade da Portaria GP nº 18/2004.

5.  O Juiz de Plantão poderá requisitar aos Diretores de Secretarias das Varas do Trabalho envolvidas o auxílio que necessitar.

Registre-se e Publique-se.
     
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 23/03/2004 - pp. 224/229  (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 23/03/2004 - p. 215 (Jud.)

DOE/SP-PJ - Cad. TRT 2ª Reg. - 30/03/2004 - p. 358 (Jud)

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